A compensação deverá vir de forma automática nas faturas dos consumidores
A lei voltada para o ressarcimento compensatório ao consumidor quando houver quedas de energia no âmbito do estado, foi sancionada pelo Governo do Amazonas nesta segunda-feira (20).
A nova legislação sujeitará a concessionária de energia elétrica ao ressarcimento compensatório por meio de descontos na fatura do mês subsequente. O ressarcimento previsto será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado cumulativamente até o devido restabelecimento do serviço.
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A compensação deverá vir de forma automática nas faturas dos consumidores, em prazo estipulado no artigo anterior, e será calculada de acordo com o período da interrupção do serviço.