Os usuários de plataformas de apostas de quota fixa terão até 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas. A medida faz parte do cronograma estabelecido após a proibição das bets no Brasil e antecede o bloqueio dos sites e aplicativos.
Desde sexta-feira (25), as empresas já estão proibidas de receber novos depósitos de apostadores. A mudança foi estabelecida por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país.
A determinação alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não estão incluídas na proibição.
Sites e aplicativos sairão do ar em 6 de outubro
A partir da 0h do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas de apostas deverão deixar de funcionar no país.
O bloqueio das plataformas será realizado com participação de órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo funcionamento dos serviços digitais.
Quem possui dinheiro depositado deve, portanto, priorizar a retirada até 5 de outubro. Mesmo depois desse prazo, os valores remanescentes não serão automaticamente perdidos, já que foi estabelecido um procedimento para devolução aos usuários.
Dinheiro que permanecer nas contas será devolvido
Após o encerramento das plataformas, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as bets deverão apresentar os saldos individualizados e vinculados ao CPF de cada usuário, além das informações bancárias necessárias para o ressarcimento.
Os bancos terão o período de 9 a 14 de outubro para devolver o dinheiro aos apostadores.
Caso exista algum impedimento que impossibilite a restituição diretamente pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação da devolução dos recursos.
Publicidade e novos patrocínios também estão proibidos
A mudança não se limita ao funcionamento das plataformas. Desde a publicação da medida, também está proibida a contratação de novas campanhas publicitárias, patrocínios e promoções comerciais relacionados às bets.
Materiais e patrocínios que já estavam contratados poderão permanecer em circulação somente durante o período de transição, com retirada prevista até 5 de outubro.
Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras têm aplicação imediata, mas o texto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para sua tramitação legislativa.
Confira as principais datas
- 25 de setembro: novos depósitos passam a ser proibidos;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária do saldo;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de bets deixam de operar;
- 6 e 7 de outubro: empresas informam aos bancos os valores restantes por CPF;
- 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos saldos;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá atuar na devolução quando houver impedimento no ressarcimento bancário.

