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De acordo com decisão do STJ, cheiro de maconha é indício suficiente para que policiais revistem suspeitos de tráfico

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Apesar da decisão, policiais não estão autorizados a entrar na casa de suspeitos sem mandado judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o cheiro forte de maconha já é o suficiente para que policiais revistem a pessoa por suspeita de tráfico de drogas.

Apesar da decisão, policiais não estão autorizados a entrar na casa de suspeitos sem mandado judicial ou sem autorização do abordado, ou de um outro morador.

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A decisão segue o entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico.

Conforme o processo, a polícia estava investigando informações anônimas sobre possível venda de drogas por parte do indivíduo. Após ele receber uma visita suspeita, a Polícia Militar foi chamada pelo investigador de campana. Ao abordar o morador diante da residência, os policiais perceberam que ele exalava cheiro de maconha e fizeram uma busca pessoal.

Durante a revista, nada de ilícito foi encontrado, mas mesmo assim os policiais entraram na casa, alegando uma suposta autorização da mãe do investigado.

Dentro da residência eles encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico.

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