Consumidores de Manaus que receberam a conta de água com o reajuste de 5,52% deverão voltar a ser cobrados pelos valores praticados antes do aumento. Uma decisão liminar da Justiça do Amazonas, concedida na sexta-feira (11), determinou a suspensão do reajuste nas tarifas de água e esgoto da capital.
Na prática, a medida afeta tanto as próximas cobranças quanto as faturas que já foram emitidas com o percentual adicional e ainda não venceram.
A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e atende a um pedido da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Segundo o pedido apresentado à Justiça, o reajuste teria sido aplicado pela concessionária Águas de Manaus sem a autorização necessária e sem a homologação regulatória.
Contas ainda não vencidas deverão ser corrigidas
Para os consumidores que receberam uma fatura com o aumento de 5,52%, mas ainda não realizaram o pagamento, a decisão estabelece a correção da cobrança.
A concessionária recebeu prazo de cinco dias úteis para cancelar e reemitir gratuitamente as contas que ainda não venceram e que tenham sido calculadas com o reajuste.
As novas faturas deverão apresentar os valores anteriores ao aumento.
E quem já pagou a conta com reajuste?
A situação é diferente para consumidores que já quitaram a fatura com o aumento de 5,52%.
A decisão liminar não determinou, neste momento, como será feita uma eventual devolução dos valores pagos a mais. A análise sobre o possível ressarcimento deverá ocorrer nas próximas etapas do processo.
Por isso, quem já realizou o pagamento deve guardar o comprovante da fatura, que poderá ser necessário caso posteriormente seja reconhecido o direito à restituição ou compensação.
Como consultar a fatura atualizada?
Consumidores com contas em aberto podem verificar a cobrança pelos canais oficiais da Águas de Manaus, incluindo o portal da concessionária e o aplicativo Águas App.
O atendimento também pode ser realizado pelo telefone 0800 092 0195.
A orientação é conferir o valor apresentado antes de efetuar o pagamento, principalmente nos casos em que a fatura tenha sido emitida durante o período de aplicação do reajuste.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão
A decisão determina o retorno imediato aos valores anteriores das tarifas.
Caso a concessionária descumpra a determinação judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.
Como se trata de uma decisão liminar, o processo ainda terá continuidade e questões como a eventual devolução dos valores pagos com reajuste poderão ser analisadas posteriormente pela Justiça.

