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STF diz que fala de entrevistados é responsabilidade da imprensa: veículos de comunicação podem ser multados

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A responsabilização também envolve eventuais indenizações por danos morais

Foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), uma tese para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

Com isso, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime.

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Haverá responsabilidade apenas se na época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação, ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A responsabilização também envolve eventuais indenizações por danos morais. A tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e teve o apoio dos demais ministros.

A tese aprovada foi a seguinte:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Essa decisão, sobre a possibilidade de veículos terem a responsabilidade sobre declarações de entrevistados, já tinha sido discutida pelos ministros em agosto. Não houve, no entanto, uma proposta de tese geral que tivesse conseguido o apoio de uma maioria.

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