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Mulheres do AM poderão ter armas de choque; entenda como solicitar

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Lei sancionada no estado estabelece requisitos e curso obrigatório; veja passo a passo

Dentro de 90 dias, mulheres maiores de 18 anos que moram no Amazonas terão direito de comprar e portar armas de choque,  também chamadas de armas de incapacitação neuromuscular, como alternativa de defesa pessoal.

Mas para ter acesso ao equipamento, será preciso cumprir uma série de requisitos. Confira abaixo o que será necessário:

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1. Documentação exigida

Para iniciar o processo de compra, será obrigatório apresentar:

  • Documento de identidade;

  • Comprovante de residência no Amazonas;

  • Certidão negativa de antecedentes criminais;

  • Laudo psicológico.

2. Curso de orientação

Antes da aquisição, a interessada deverá participar de um curso ministrado por instrutores credenciados. O conteúdo vai abordar:

  • Noções de defesa pessoal;

  • Legislação sobre o porte;

  • Cuidados no uso do equipamento;

  • Formas adequadas de armazenamento e descarte.

Ao final, será entregue um certificado, documento indispensável para a compra.

3. Onde comprar

A lei determina que as armas só poderão ser vendidas em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública. Cada mulher terá direito a adquirir apenas uma unidade, com potência máxima de 10 joules.

4. Uso consciente

Especialistas destacam que a arma de choque não substitui outras medidas de proteção e deve ser utilizada apenas em situações de legítima defesa. Além disso, o curso também orientará sobre os efeitos do equipamento e as precauções necessárias para evitar acidentes.

Por que a lei foi criada

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Felipe Souza (PSDB) após relatos de mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade e medo de agressões. A ideia é oferecer um recurso de defesa não letal, diante dos altos índices de violência no estado.

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