A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realiza nesta quarta-feira (15), às 15h, a eleição que definirá o novo presidente da Casa. O parlamentar eleito permanecerá no cargo até 31 de janeiro de 2027.
A nova eleição acontece em cumprimento a uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização de uma nova votação após a vacância da presidência da Aleam.
O cargo ficou vago depois que Roberto Cidade (União Brasil) assumiu o comando do Governo do Amazonas, após as renúncias do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas).
Todos os deputados podem disputar
De acordo com o diretor-geral da Aleam, Wander Motta, todos os 24 deputados estaduais estão aptos a concorrer à presidência, desde que registrem a candidatura até as 15h, antes do início da sessão.
Segundo ele, a eleição seguirá rigorosamente as determinações do STF e as regras estabelecidas no Regimento Interno da Assembleia.
O novo presidente será escolhido por maioria simples dos votos. Caso haja empate, o cargo ficará com o deputado de maior idade. A votação será aberta e nominal, podendo ocorrer por manifestação oral ou por meio do painel eletrônico da Casa.
Entenda como será a votação
Para que a eleição seja realizada, é necessária a presença da maioria absoluta dos deputados estaduais. A escolha seguirá os critérios previstos nos artigos 7º e 8º do Regimento Interno da Aleam.
A decisão do STF foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984/AM, que suspendeu a regra que previa a posse automática do 1º vice-presidente em caso de vacância da presidência. Com isso, o entendimento passou a ser de que o sucessor deve ser definido por eleição em plenário.
Mesa Diretora é composta por nove cargos
Além da presidência, a Mesa Diretora da Aleam é formada pelos seguintes cargos:
- 1º, 2º e 3º vice-presidentes;
- Secretário-geral;
- 1º, 2º e 3º secretários;
- Ouvidor;
- Corregedor.
O Regimento Interno também estabelece que a composição da Mesa Diretora respeite a proporcionalidade entre partidos e blocos parlamentares, buscando garantir, sempre que possível, a participação de pelo menos uma mulher entre seus integrantes.


