Com a aproximação das eleições de 2026, cresce a movimentação de pré-candidatos em entrevistas, eventos públicos e redes sociais. Embora a legislação permita diversas formas de manifestação política nesse período, existem limites legais que precisam ser respeitados para evitar a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
A principal regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que diferencia a divulgação de ideias políticas do pedido antecipado de votos.
O que é permitido na pré-campanha
Durante o período de pré-candidatura, é permitido que interessados em disputar cargos eletivos:
- Declarem publicamente a intenção de concorrer às eleições;
- Apresentem propostas e plataformas políticas;
- Participem de entrevistas, debates e encontros com a população;
- Divulguem posicionamentos sobre temas de interesse público.
Segundo a legislação, essas manifestações são consideradas legítimas desde que não configurem campanha eleitoral antecipada.
Pedido de voto continua proibido
O principal limite imposto pela Justiça Eleitoral é o pedido explícito ou inequívoco de voto antes do início oficial da campanha.
De acordo com Leland Barroso, assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, qualquer cidadão ou concorrente pode questionar judicialmente situações que considere irregulares.
“Se o candidato pedir voto, qualquer pessoa que entenda estar diante de propaganda irregular ou antecipada pode ingressar com uma ação. A Justiça Eleitoral vai analisar e julgar o caso”, explicou.
Fiscalização acontece mediante denúncia
Conforme o TRE-AM, não há fiscalização prévia das atividades realizadas pelos pré-candidatos.
A atuação da Justiça Eleitoral ocorre apenas quando há provocação formal por meio de uma ação judicial. Nesses casos, cada situação é analisada individualmente, levando em consideração o contexto e a mensagem divulgada.
Caso seja constatada propaganda eleitoral antecipada, o responsável poderá ser penalizado com multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Calendário eleitoral de 2026
Os partidos políticos e pré-candidatos devem ficar atentos aos principais prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano:
📅 20 de julho a 5 de agosto
Período destinado às convenções partidárias para definição oficial dos candidatos.
📅 Até 15 de agosto
Prazo final para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
📅 16 de agosto
Início oficial da campanha eleitoral, com autorização para propaganda na internet, distribuição de materiais gráficos e realização de eventos de campanha.
📅 28 de agosto a 1º de outubro
Período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.
Atenção às regras
Especialistas reforçam que o período de pré-campanha é fundamental para o debate político e a apresentação de propostas à população, mas deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O objetivo das regras é garantir equilíbrio entre os candidatos, transparência no processo eleitoral e igualdade de condições durante a disputa.


