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Justiça condena ex-coordenador da Funai por ameaças a indígenas isolados no Amazonas

Ex-servidor deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após declarações feitas durante reunião no Vale do Javari
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A Justiça Federal condenou Henry Charlles Lima da Silva, ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após declarações consideradas uma ameaça à integridade de povos indígenas em isolamento voluntário no Amazonas.

A decisão, publicada na quarta-feira (7), está relacionada a um episódio ocorrido em junho de 2021, na Terra Indígena Vale do Javari, quando o então coordenador sugeriu o uso de violência contra indígenas isolados durante uma reunião com representantes de comunidades da região.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com aplicação prevista em ações de proteção e promoção do bem-estar dos povos indígenas do Vale do Javari.

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A decisão ainda cabe recurso.

Declarações ocorreram durante reunião em aldeia indígena

O caso teve origem em uma reunião realizada na aldeia Marubo, no oeste do Amazonas.

Na ocasião, gravações de áudio registraram o então coordenador afirmando que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos responsáveis não impedissem aproximações envolvendo esses povos.

As declarações provocaram denúncias de organizações indígenas e questionamentos sobre a atuação do servidor, que ocupava um cargo diretamente relacionado à proteção dos territórios e das comunidades indígenas.

Na época, a Funai informou que as falas não representavam o posicionamento institucional do órgão. Henry Charlles foi posteriormente exonerado da função.

Justiça rejeita argumento de falas fora de contexto

Durante o processo, a defesa sustentou que as declarações haviam sido retiradas de contexto.

Entretanto, a Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga entendeu que a conduta ultrapassou os limites das atribuições do cargo e contribuiu para incentivar conflitos envolvendo povos indígenas.

Para a Justiça, não havia justificativa para manifestações que estimulassem a violência em uma região onde a proteção territorial e o respeito ao isolamento voluntário são fundamentais.

A decisão reconheceu a ocorrência de danos morais coletivos aos povos indígenas atingidos pelas declarações.

Também ficou estabelecido que o ex-coordenador deverá responder pessoalmente pela indenização, por se tratar de conduta considerada irregular e alheia às suas funções institucionais.

Denúncias levaram à ação do Ministério Público Federal

O episódio ganhou repercussão após denúncias apresentadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

Em 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra o ex-coordenador, argumentando que suas declarações contrariavam os deveres do cargo público.

Segundo o MPF, em vez de contribuir para a resolução pacífica de conflitos, o então representante da Funai incentivou uma reação violenta.

O órgão também apontou que a conduta contrariava a política brasileira de não contato com povos indígenas isolados, adotada para preservar a autonomia, a saúde e a integridade dessas populações.

Por que o Vale do Javari exige proteção especial?

Localizada no oeste do Amazonas, na região de fronteira com o Peru, a Terra Indígena Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil.

A região abriga a maior concentração conhecida de povos indígenas em isolamento voluntário do mundo, além de diferentes comunidades que mantêm contato com a sociedade envolvente.

A política de proteção desses povos busca evitar aproximações forçadas, que podem provocar conflitos, disseminação de doenças e ameaças à sobrevivência das comunidades.

Por isso, a atuação de agentes públicos na região deve seguir protocolos específicos de proteção territorial e respeito à decisão desses povos de permanecerem isolados.

Indenização será destinada à proteção indígena

Conforme a decisão, os R$ 100 mil deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com previsão de aplicação em iniciativas voltadas aos povos indígenas da Terra Indígena Vale do Javari.

A condenação tem natureza civil, por danos morais coletivos, e não deve ser confundida com uma condenação criminal.

Como ainda existe a possibilidade de recurso, o processo poderá passar por nova análise judicial antes de uma decisão definitiva.

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