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Pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Reprodução: Internet
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Solicitação é realizada pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também poderá ser feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.

Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

Confira o passo a passo:

Acesse o Portal do Simples Nacional;
O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”.
É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.

Como regularizar a situação?
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:

Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (https://www.gov.br/pgfn/pt-br)
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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