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Política

Rosa Weber vota por descriminalização do aborto

Ministra Rosa Weber, preside sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 24/10/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE
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Barroso trava julgamento e leva ao plenário do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. No entanto, um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso travou o julgamento no plenário virtual e vai levá-lo ao plenário físico da Corte.

O julgamento foi marcado por Weber para ocorrer desta sexta até 23h59 da próxima quinta-feira (29) em plenário virtual. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

No entanto, o ministro Barroso já colocou, no lugar de seu voto, um pedido de destaque, o que trava a votação no plenário virtual e obriga que seja levada ao plenário físico do STF.

O processo foi movido pelo PSOL, em 2017, e tem a relatoria de Rosa Weber, que está está perto de deixar a Corte, já que deve se aposentar compulsoriamente em 2 de outubro, quando completa 75 anos.

Na sessão virtual, é possível haver pedido de vista (o que interrompe a análise) ou de destaque (o que remete o caso para o plenário físico). Em ambos os casos, ainda depende da presidência da Corte escolher uma ação para pautar novamente o processo.

Mesmo com a aposentadoria de Weber, seu voto continuará valendo após eventuais pedidos de vista ou de destaque.

O pedido na ação é para que não se considere mais crime a interrupção voluntária da gestação de até 12 semanas.

No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.

As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são:

Quando não há outra forma de salvar a vida da gestante;
Se a gravidez é resultando de estupro;
Se ficar constatado que o feto é anencéfalo.

O PSOL pede que os artigos do Código Penal que tratam do aborto não tenham validade para a interrupção da gestação feita nas 12 primeiras semanas da gravidez. A sigla argumenta que a vedação é incompatível com dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.

O objetivo é garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a sua autonomia e sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, além de garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento.

O caso já foi tema de audiência pública convocada pelo próprio Supremo em 2018. Foram ouvidos especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais.

Participaram também representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz, do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Ao final da audiência, em agosto de 2018, Weber disse que refletiria sobre o tema “para o amadurecimento da causa”.

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