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Saúde

CFM se posiciona contra participação de enfermeiros em abortos legais

Decisão do STF suspendeu liminar de Barroso que autorizava atuação dos profissionais
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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou neste domingo (19) uma nota dirigida “aos médicos e à população” em que se manifesta contrário à decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal.

O aborto é permitido no Brasil apenas em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou quando o feto é anencéfalo. No sábado (18), o STF formou maioria para derrubar a decisão de Barroso, que se aposentou nesta semana.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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“Há médicos suficientes”, diz CFM

Na nota, o presidente do CFM afirmou esperar que o plenário mantenha a decisão quando o mérito do caso for analisado. Gallo argumentou que há número suficiente de médicos para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado.

Segundo ele, decisões judiciais precisam respeitar o que está previsto na Lei nº 12.842/2013, conhecida como “Ato Médico”, que define quais atividades são exclusivas dos médicos.

“Ocorre que os médicos são os profissionais preparados para diagnóstico e prognóstico de doenças, além de estarem aptos a agir de forma imediata diante de um evento adverso”

Destacou.

Gallo também alertou que permitir a atuação de profissionais de “outras categorias” nesses procedimentos pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados”, devido ao aumento dos riscos envolvidos.

A liminar de Barroso

Na decisão suspensa, Barroso havia determinado que enfermeiros não poderiam ser punidos por participarem de abortos legais. Ele argumentou que a legislação penal brasileira, datada da década de 1940, não acompanhou os avanços da medicina e das técnicas seguras de interrupção da gravidez.

“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou o ministro na liminar.

Barroso também ordenou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos à realização dos abortos legais.

A decisão chegou a valer, mas dependia de referendo do plenário do STF, que decidiu revogá-la.

A Agência Brasil tentou contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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