O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou neste domingo (19) uma nota dirigida “aos médicos e à população” em que se manifesta contrário à decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal.
O aborto é permitido no Brasil apenas em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou quando o feto é anencéfalo. No sábado (18), o STF formou maioria para derrubar a decisão de Barroso, que se aposentou nesta semana.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
“Há médicos suficientes”, diz CFM
Na nota, o presidente do CFM afirmou esperar que o plenário mantenha a decisão quando o mérito do caso for analisado. Gallo argumentou que há número suficiente de médicos para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado.
Segundo ele, decisões judiciais precisam respeitar o que está previsto na Lei nº 12.842/2013, conhecida como “Ato Médico”, que define quais atividades são exclusivas dos médicos.
“Ocorre que os médicos são os profissionais preparados para diagnóstico e prognóstico de doenças, além de estarem aptos a agir de forma imediata diante de um evento adverso”
Destacou.
Gallo também alertou que permitir a atuação de profissionais de “outras categorias” nesses procedimentos pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados”, devido ao aumento dos riscos envolvidos.
A liminar de Barroso
Na decisão suspensa, Barroso havia determinado que enfermeiros não poderiam ser punidos por participarem de abortos legais. Ele argumentou que a legislação penal brasileira, datada da década de 1940, não acompanhou os avanços da medicina e das técnicas seguras de interrupção da gravidez.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou o ministro na liminar.
Barroso também ordenou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos à realização dos abortos legais.
A decisão chegou a valer, mas dependia de referendo do plenário do STF, que decidiu revogá-la.
A Agência Brasil tentou contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.


