MANAUS (AM) – Mais de 2 milhões de eleitores amazonenses devem comparecer às urnas no dia 4 de outubro de 2026, data marcada para o primeiro turno das Eleições Gerais no Brasil. Diante da proximidade do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta a população sobre regras, prazos e vedações eleitorais que já estão em vigor desde o início deste ano.
Segundo o TRE-AM, embora o calendário oficial das Eleições 2026 ainda seja detalhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas semanas, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) já estabelece uma série de normas que antecedem o período oficial de campanha. O objetivo é assegurar igualdade de condições entre os candidatos e garantir transparência ao processo eleitoral.
Entre as regras já válidas, está o registro obrigatório de pesquisas de opinião pública no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que deve ser feito com no mínimo cinco dias de antecedência antes da divulgação. Além disso, entram em vigor restrições à administração pública, como a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, limites para programas sociais e controle sobre gastos com publicidade institucional.
Datas importantes do calendário eleitoral
O cadastro eleitoral será fechado em 6 de maio de 2026. Até essa data, os eleitores podem solicitar alistamento eleitoral, transferência de domicílio, regularização do título ou realizar o cadastramento biométrico, inclusive de forma on-line, pelo site do TRE-AM.
Já o período de convenções partidárias está previsto entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Após essa etapa, os partidos deverão registrar as candidaturas até 15 de agosto, data que também marca o início oficial da propaganda eleitoral. Caso haja necessidade, o segundo turno das eleições ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
Mesários: participação essencial
A Justiça Eleitoral também reforça a relevância do trabalho dos mesários, responsáveis por garantir o bom funcionamento da votação. De acordo com o TRE-AM, qualquer eleitor em situação regular pode atuar como mesário, preferencialmente na zona eleitoral, local e seção onde vota.
Estão impedidos de exercer a função:
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Candidatos e seus parentes até o segundo grau, incluindo cônjuges;
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Membros de diretórios partidários com função executiva;
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Autoridades e agentes policiais;
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Servidores do Poder Executivo em cargos de confiança;
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Integrantes do serviço eleitoral;
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Eleitores menores de 18 anos.
Os interessados podem se inscrever no Programa Mesário Voluntário, disponível no site oficial do TRE-AM, na aba Eleições.
O Tribunal orienta que os eleitores fiquem atentos aos prazos e busquem sempre informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, evitando irregularidades e contribuindo para um processo democrático seguro e transparente.


