O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, nesta sexta-feira (24), uma resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) para fins estéticos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, passa a valer imediatamente e acompanha uma decisão semelhante adotada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em maio deste ano.
Com a nova norma, o PMMA poderá ser utilizado por dentistas apenas em procedimentos reparadores específicos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o profissional possua capacitação técnica para realizar o procedimento.
PMMA é considerado produto de alto risco
O PMMA é classificado pela Anvisa como um produto de Classe IV, categoria que reúne os dispositivos de maior risco à saúde.
Apesar dessa classificação, a substância vinha sendo utilizada de forma irregular em diversos procedimentos estéticos, principalmente para aumento de volume em regiões como rosto, glúteos e outras áreas do corpo, prática que gerou preocupação entre entidades médicas e órgãos reguladores.
Segundo o CFO, o uso inadequado do produto pode provocar complicações graves, como:
- Infecções persistentes;
- Formação de granulomas;
- Embolias;
- Insuficiência renal;
- Cegueira;
- Risco de morte, em casos mais graves.
Para o Conselho, a utilização indiscriminada da substância em procedimentos estéticos passou a representar um problema de saúde pública.
Quando o PMMA ainda pode ser utilizado
A resolução mantém a autorização para uso do PMMA apenas em situações específicas aprovadas pela Anvisa.
Entre elas estão:
- Correção de deformidades faciais e corporais com finalidade reparadora;
- Tratamento da lipodistrofia facial em pacientes com HIV, causada pelo uso prolongado de medicamentos antirretrovirais.
Fora dessas situações, qualquer aplicação com finalidade estética está proibida para cirurgiões-dentistas.
Nos procedimentos reparadores autorizados, o profissional deverá informar o paciente sobre os riscos e alternativas ao tratamento, obter um termo de consentimento e fornecer a etiqueta de rastreabilidade do produto utilizado.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em processo ético-disciplinar, além de responsabilização civil, penal e administrativa.
Decisão ocorre após casos graves envolvendo a substância
A restrição acompanha o movimento iniciado pelo Conselho Federal de Medicina, que proibiu o uso estético do PMMA após a morte de uma mulher de 48 anos, em São Paulo, horas depois de receber aplicações da substância em uma clínica de estética.
Desde então, entidades como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também passaram a defender o fim do uso estético do produto, citando o aumento de relatos de complicações graves associadas ao PMMA.
Atualmente, para médicos, o uso da substância permanece autorizado apenas no tratamento de lipodistrofia facial em pacientes com HIV, exclusivamente em unidades de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

