Pacientes com endometriose terão uma nova garantia na saúde suplementar a partir de 1º de outubro. Os planos de saúde passarão a ter cobertura obrigatória do DIU hormonal para o tratamento da doença em situações específicas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A mudança estabelece critérios para que o dispositivo e o procedimento de inserção sejam cobertos pelo plano, ampliando o acesso ao método para pacientes que possam utilizá-lo no manejo da endometriose.
A cobertura será obrigatória quando houver indicação prevista em bula ou nos casos em que a paciente apresente contraindicação ou não adesão ao tratamento com contraceptivos orais combinados.
O que muda para quem tem endometriose?
O procedimento relacionado ao dispositivo intrauterino hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A novidade é a definição de critérios específicos de cobertura obrigatória para pacientes com endometriose.
Isso significa que, quando a paciente se enquadrar nas condições estabelecidas pela agência, a operadora deverá garantir tanto o dispositivo quanto sua colocação.
A regra não significa, portanto, que toda pessoa diagnosticada com endometriose terá automaticamente indicação para utilizar o DIU hormonal. A escolha do tratamento depende da avaliação médica e das características de cada caso.
O Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, respeitando também o tipo de segmentação assistencial contratada. Serviços e Informações do Brasil
Como o DIU hormonal pode ajudar na endometriose?
O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio que pode ser utilizado no controle de sintomas relacionados à endometriose, especialmente a dor.
A doença ocorre quando tecido semelhante ao endométrio, que reveste internamente o útero, cresce fora da cavidade uterina. As lesões podem atingir estruturas como ovários e intestino.
Entre as manifestações associadas à doença estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias cíclicas e infertilidade.
O tratamento varia conforme os sintomas, a extensão da doença, os planos reprodutivos e outras características individuais. Terapias hormonais, medicamentos e procedimentos cirúrgicos podem fazer parte das estratégias utilizadas.
Cobertura começa em outubro
A nova regra passa a valer em 1º de outubro de 2026.
Para saber se determinado procedimento está incluído na cobertura obrigatória, a própria ANS mantém uma ferramenta de consulta ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Serviços e Informações do Brasil

