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Saúde

DIU hormonal passa a ter cobertura obrigatória para endometriose em planos de saúde

Nova regra entra em vigor em 1º de outubro e garante dispositivo e inserção para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos pela ANS
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Pacientes com endometriose terão uma nova garantia na saúde suplementar a partir de 1º de outubro. Os planos de saúde passarão a ter cobertura obrigatória do DIU hormonal para o tratamento da doença em situações específicas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A mudança estabelece critérios para que o dispositivo e o procedimento de inserção sejam cobertos pelo plano, ampliando o acesso ao método para pacientes que possam utilizá-lo no manejo da endometriose.

A cobertura será obrigatória quando houver indicação prevista em bula ou nos casos em que a paciente apresente contraindicação ou não adesão ao tratamento com contraceptivos orais combinados.

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O que muda para quem tem endometriose?

O procedimento relacionado ao dispositivo intrauterino hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A novidade é a definição de critérios específicos de cobertura obrigatória para pacientes com endometriose.

Isso significa que, quando a paciente se enquadrar nas condições estabelecidas pela agência, a operadora deverá garantir tanto o dispositivo quanto sua colocação.

A regra não significa, portanto, que toda pessoa diagnosticada com endometriose terá automaticamente indicação para utilizar o DIU hormonal. A escolha do tratamento depende da avaliação médica e das características de cada caso.

O Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, respeitando também o tipo de segmentação assistencial contratada. Serviços e Informações do Brasil

Como o DIU hormonal pode ajudar na endometriose?

O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio que pode ser utilizado no controle de sintomas relacionados à endometriose, especialmente a dor.

A doença ocorre quando tecido semelhante ao endométrio, que reveste internamente o útero, cresce fora da cavidade uterina. As lesões podem atingir estruturas como ovários e intestino.

Entre as manifestações associadas à doença estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias cíclicas e infertilidade.

O tratamento varia conforme os sintomas, a extensão da doença, os planos reprodutivos e outras características individuais. Terapias hormonais, medicamentos e procedimentos cirúrgicos podem fazer parte das estratégias utilizadas.

Cobertura começa em outubro

A nova regra passa a valer em 1º de outubro de 2026.

Para saber se determinado procedimento está incluído na cobertura obrigatória, a própria ANS mantém uma ferramenta de consulta ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Serviços e Informações do Brasil

Consultar cobertura no Rol da ANS

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