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Simples Nacional: novas regras para emissão de notas fiscais já estão em vigor

Desde domingo (1º), microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Mudanças relacionadas à Reforma Tributária estão previstas para 2027
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Micro e pequenas empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas às novas regras de emissão de notas fiscais. Desde domingo (1º), a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa a ser emitida obrigatoriamente pelo sistema nacional, conforme as determinações divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A mudança atinge microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços e busca padronizar a emissão de documentos fiscais, substituindo diferentes procedimentos utilizados pelos municípios.

Com a alteração, os empreendedores abrangidos pela medida deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela internet ou por sistemas de gestão integrados à plataforma federal.

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O que muda para as empresas em novembro?

Neste primeiro momento, a principal alteração está relacionada à forma de emissão das notas fiscais de serviços.

Entre novembro e dezembro de 2026, os empresários deverão adaptar seus procedimentos ao sistema nacional, sem mudanças nas regras gerais de apuração e recolhimento de tributos do Simples Nacional.

Isso significa que a migração do emissor não altera, por si só, as alíquotas ou a forma de cálculo dos impostos atualmente aplicáveis às empresas.

A recomendação é que os prestadores de serviços verifiquem o acesso à plataforma, atualizem seus sistemas e orientem os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos.

Reforma Tributária trará novas exigências em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, estão previstas novas obrigações relacionadas à Reforma Tributária, que introduz mudanças no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

Entre elas estão exigências de informações fiscais e regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o calendário e as disposições aplicáveis a cada empresa.

Essas mudanças são distintas da migração para o Emissor Nacional da NFS-e e deverão seguir as normas específicas da Reforma Tributária.

Como se preparar para a mudança?

Para evitar dificuldades na emissão de documentos fiscais, os empreendedores devem verificar se seus sistemas estão adaptados ao novo padrão nacional.

Também é importante buscar orientação contábil para esclarecer dúvidas sobre o enquadramento da empresa e as obrigações aplicáveis.

Até o fim de 2026, o foco está na adaptação ao sistema nacional de notas fiscais de serviços. As exigências previstas para 2027 deverão ser acompanhadas separadamente, de acordo com a regulamentação tributária.

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