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Justiça autoriza busca e apreensão na casa de Maria do Carmo

Desembargador do TJAM revogou decisão que impedia a medida. Investigação apura suspeitas de crimes relacionados à divulgação e manipulação de imagens nas redes sociais
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, nesta terça-feira (3), a autorização para que a Polícia Civil realize uma busca e apreensão na residência da ex-candidata ao governo do Amazonas, Professora Maria do Carmo (PL).

A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Feitoza, que revogou uma liminar concedida anteriormente à empresária, permitindo a continuidade das diligências relacionadas a uma investigação sobre possíveis crimes envolvendo a divulgação e manipulação de imagens na internet.

O caso é investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), com base em suspeitas de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Entenda o caso

A investigação ocorre após a circulação de conteúdos nas redes sociais durante o período eleitoral. Após vencer a disputa pelo governo estadual, Omar Aziz criticou publicamente a adversária e integrantes de sua campanha por ataques pessoais que teriam envolvido sua filha adolescente.

No dia 29 de outubro, policiais realizaram buscas em endereços apontados como ligados à campanha de Maria do Carmo. Na ocasião, a ex-candidata negou ter sido alvo da operação.

Um dia depois, em 30 de outubro, a defesa conseguiu uma liminar que suspendeu temporariamente a busca em sua residência.

A decisão foi revertida após o desembargador responsável pelo caso reavaliar os argumentos apresentados pelos advogados.

Risco de perda de provas motivou decisão

Ao analisar o pedido, Paulo Feitoza considerou que a natureza digital dos fatos investigados exige medidas capazes de preservar possíveis evidências.

Segundo o entendimento do magistrado, arquivos eletrônicos podem ser apagados, alterados ou transferidos, o que justifica a necessidade de apreensão de equipamentos que possam contribuir para a investigação.

A defesa argumentou que Maria do Carmo havia comparecido espontaneamente à delegacia, em 29 de outubro, e se colocado à disposição das autoridades, inclusive oferecendo seus aparelhos eletrônicos.

O desembargador, entretanto, avaliou que a colaboração voluntária não substitui a busca autorizada judicialmente, uma vez que os investigadores precisam verificar a possível existência de outros dispositivos e cópias de arquivos.

Defesa questionou competência da Justiça Estadual

Outro argumento apresentado pelos advogados foi o de que os fatos ocorreram durante a campanha eleitoral e, por isso, deveriam ser analisados pela Justiça Eleitoral.

O relator rejeitou essa interpretação. Para ele, a investigação envolve possíveis crimes comuns previstos no ECA, e o contexto eleitoral, isoladamente, não determina a transferência do caso para a esfera eleitoral.

Também foram rejeitados os questionamentos relacionados às prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que é advogada, e à ausência de depoimento prévio antes da autorização da medida.

Processo ainda não foi concluído

A decisão permite a retomada da busca e apreensão, mas não representa uma conclusão sobre a responsabilidade criminal da ex-candidata.

O habeas corpus apresentado pela defesa ainda será analisado definitivamente.

O desembargador também determinou a apresentação de informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

Até a última atualização da reportagem original, Maria do Carmo não havia se manifestado sobre a nova decisão.

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