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Justiça autoriza retorno de três bets ao mercado brasileiro

Decisão do TRF-3 suspende temporariamente restrições impostas pelo governo federal e permite que plataformas retomem suas operações no país
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Três plataformas de apostas online receberam autorização da Justiça Federal para voltar a funcionar no Brasil. A decisão beneficia a Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming, que havia sido atingido pelas restrições estabelecidas pelo governo federal.

A liminar foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e determina a retomada dos sites e dos serviços financeiros e operacionais necessários ao funcionamento das plataformas.

A medida suspende, exclusivamente para as empresas envolvidas no processo, os efeitos da proibição estabelecida por uma medida provisória editada em setembro.

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Investimento de R$ 30 milhões pesou na decisão

Um dos principais argumentos apresentados pela CDA Gaming foi o investimento realizado para obter autorização de funcionamento no país.

Segundo a empresa, foram pagos R$ 30 milhões pela licença federal, cuja validade estava prevista até dezembro de 2029.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que impedir a continuidade das operações de empresas anteriormente autorizadas pelo próprio governo, sem previsão de compensação financeira, poderia representar um “verdadeiro confisco”.

A magistrada também apontou possíveis violações aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Empresa recorreu após decisão desfavorável

Antes de conseguir a liminar, a CDA Gaming havia solicitado autorização para continuar funcionando à Justiça Federal em São Paulo.

O pedido foi negado em primeira instância, levando a empresa a recorrer ao TRF-3.

Com a nova decisão, as três plataformas poderão restabelecer suas atividades enquanto o processo judicial continua em andamento.

Liberação não vale para todas as casas de apostas

A medida provisória publicada pelo governo federal em setembro determinou o encerramento das operações de apostas esportivas e jogos online, além de estabelecer procedimentos para que os usuários retirassem seus recursos.

Entretanto, a decisão do TRF-3 não suspende a proibição de maneira geral.

A autorização beneficia somente as três plataformas vinculadas à CDA Gaming e não representa uma liberação automática para outras empresas do setor.

Por se tratar de uma liminar, a decisão é provisória e poderá ser modificada ou revogada durante a tramitação do processo.

Decisão do TRF-3 suspende temporariamente restrições impostas pelo governo federal e permite que plataformas retomem suas operações no país.

Três plataformas de apostas online receberam autorização da Justiça Federal para voltar a funcionar no Brasil. A decisão beneficia a Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming, que havia sido atingido pelas restrições estabelecidas pelo governo federal.

A liminar foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e determina a retomada dos sites e dos serviços financeiros e operacionais necessários ao funcionamento das plataformas.

A medida suspende, exclusivamente para as empresas envolvidas no processo, os efeitos da proibição estabelecida por uma medida provisória editada em setembro.

Investimento de R$ 30 milhões pesou na decisão

Um dos principais argumentos apresentados pela CDA Gaming foi o investimento realizado para obter autorização de funcionamento no país.

Segundo a empresa, foram pagos R$ 30 milhões pela licença federal, cuja validade estava prevista até dezembro de 2029.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que impedir a continuidade das operações de empresas anteriormente autorizadas pelo próprio governo, sem previsão de compensação financeira, poderia representar um “verdadeiro confisco”.

A magistrada também apontou possíveis violações aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Empresa recorreu após decisão desfavorável

Antes de conseguir a liminar, a CDA Gaming havia solicitado autorização para continuar funcionando à Justiça Federal em São Paulo.

O pedido foi negado em primeira instância, levando a empresa a recorrer ao TRF-3.

Com a nova decisão, as três plataformas poderão restabelecer suas atividades enquanto o processo judicial continua em andamento.

Liberação não vale para todas as casas de apostas

A medida provisória publicada pelo governo federal em setembro determinou o encerramento das operações de apostas esportivas e jogos online, além de estabelecer procedimentos para que os usuários retirassem seus recursos.

Entretanto, a decisão do TRF-3 não suspende a proibição de maneira geral.

A autorização beneficia somente as três plataformas vinculadas à CDA Gaming e não representa uma liberação automática para outras empresas do setor.

Por se tratar de uma liminar, a decisão é provisória e poderá ser modificada ou revogada durante a tramitação do processo.

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