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Justiça determina que Funai e União revisem limites da Terra Indígena Waimiri Atroari

Decisão do TRF1 dá prazo de 24 meses para que Funai e União concluam revisão dos limites e reconheçam toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam, em até 24 meses, a revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima.

A decisão, que rejeitou recursos apresentados pelos dois órgãos, estabelece que o novo estudo deve abranger toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari, e não apenas a região afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Balbina. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do Estado em garantir o direito territorial dos indígenas. O tribunal reconheceu que a retirada dos Waimiri Atroari de parte do território não foi voluntária, mas provocada pela inundação causada pela represa de Balbina, no vale do Rio Uatumã.

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De acordo com o MPF, a demarcação original de 1971 excluiu áreas essenciais à sobrevivência física e cultural do povo. O TRF1 destacou que há fartos estudos antropológicos e técnicos que comprovam a ocupação tradicional das regiões atingidas.

“A exclusão de determinadas áreas, como o vale do Rio Uatumã, da demarcação oficial, decorreu não de desocupação espontânea pelos Waimiri Atroari, mas da inundação provocada pela UHE Balbina, o que configura violação direta à sua posse tradicional.”

Afirmou o relator do caso, juiz João Paulo Pirôpo de Abreu.

O tribunal também ressaltou que a Funai já havia sido formalmente recomendada desde 2008 a revisar os limites da terra indígena, mas não concluiu o processo, apesar de ter iniciado estudos preliminares.

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