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Lei amplia licença e salário-maternidade em casos de internação longa

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Nova norma passa a contar o início do benefício a partir da alta da mãe ou do bebê e pode estender a licença em até 120 dias

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (29), entram em vigor novas regras sobre licença e salário-maternidade em situações de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.

Segundo a nova lei, se o período de internação ultrapassar duas semanas, a licença e o pagamento podem ser estendidos em até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.

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O que muda na prática

Antes, a contagem da licença-maternidade começava a partir da data do parto. Agora, o período terá início a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho, o que ocorrer por último. A medida garante que a mãe possa acompanhar plenamente os primeiros meses de vida do bebê.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho, a mudança segue recomendações do STF em 2022 e proporciona maior segurança jurídica às famílias. O advogado Antonio Vasconcellos Jr. ressalta que os primeiros meses de vida são “extremamente importantes” e a ampliação da licença assegura esse cuidado.

Salário-maternidade

O salário-maternidade continuará sendo pago pelo empregador, com posterior compensação das contribuições ao INSS, segundo especialistas. Para categorias como seguradas especiais e empregadas domésticas, o pagamento será realizado diretamente pelo INSS.

Para Aloísio Costa Jr., advogado trabalhista, a nova regra formaliza práticas já adotadas em algumas decisões judiciais, oferecendo clareza às obrigações das empresas e segurança para trabalhadores e suas famílias.

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