Quem não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), ainda pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
Após a eleição, o pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesta etapa, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, e o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Como justificar depois da eleição?
O eleitor que não votou e também não apresentou justificativa no domingo pode regularizar a ausência por três caminhos:
- e-Título: a solicitação pode ser realizada diretamente pelo aplicativo;
- Autoatendimento Eleitoral: o eleitor informa os dados pessoais, apresenta o motivo da ausência e envia a documentação comprobatória;
- Cartório eleitoral: também é possível entregar o requerimento presencialmente, acompanhado dos documentos necessários.
A justificativa enviada depois da eleição não é aceita automaticamente. A documentação será analisada pela autoridade eleitoral responsável. Caso o pedido seja aprovado, a justificativa será registrada no histórico do título.
Qual é o prazo?
Para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
Caso o eleitor também deixe de votar no eventual segundo turno, em 25 de outubro, será necessário apresentar outra justificativa, com prazo até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado separadamente para esse procedimento.
E se não justificar?
Se a ausência não for justificada dentro do prazo ou se o pedido for recusado, o eleitor deverá quitar o débito correspondente. A regulamentação das Eleições 2026 estabelece multa de até R$ 3,51 por ausência injustificada.
Enquanto o débito eleitoral não for regularizado, o cidadão pode enfrentar restrições relacionadas à quitação eleitoral. Além disso, três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, considerando cada turno como uma eleição.
Estava fora do Brasil?
Quem estava no exterior no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é realizar o procedimento em cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentos que comprovem a viagem.

