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Política

CNJ determina retorno de desembargadores afastados do TRF-4

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) voltem às atividades — Foto: Reprodução
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Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira voltam a exercer suas funções no TRF-4.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), devem retornar às suas atividades. Ambos estavam afastados desde 15 de abril devido a irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.

O afastamento foi inicialmente determinado pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. Na época, Salomão alegou que os magistrados desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) “de forma deliberada” e reiterada.

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Em abril, o CNJ já havia revogado o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, também investigados por sua atuação na Lava Jato.

Agora, em uma sessão plenária virtual, o conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello votou pelo retorno dos desembargadores Flores Lenz e Flores de Lira. Todos os conselheiros acompanharam unanimemente o voto do relator.

Argumentos do relator

No voto, Mello destacou a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul como fator essencial para a nova decisão.

O relator explicou que a sede do TRF-4, localizada em Porto Alegre, foi severamente afetada por inundações, resultando na necessidade de desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão de prazos processuais e interrupção do funcionamento regular do tribunal.

“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, afirmou Mello.

Ele também argumentou que o retorno dos desembargadores não comprometerá a apuração dos fatos, visto que depoimentos de servidores já foram colhidos sem a interferência dos magistrados investigados.

O voto de Mello enfatizou que a repercussão nacional do caso, o período de afastamento cautelar já cumprido, e a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) são suficientes para exercer um efeito pedagógico eficiente, possivelmente inibindo a repetição de tais práticas.

Assim, os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira voltam a exercer suas funções no TRF-4, contribuindo para a normalização das atividades judiciais na região.

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