Serão contemplados mais de 6,5 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 11 bilhões.
A Receita Federal vai abrir a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 na próxima segunda-feira (23), a partir das 10h.
Do total, aproximadamente R$ 1,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:
- 148.090 idosos acima de 80 anos
- 1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 91.363 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave
- 496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 4.764.634 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho.
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro.
Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.


