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Política

Lula veta exame toxicológico para CNH nas categorias A e B e sanciona carteira social

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Presidente mantém gratuidade da habilitação para pessoas de baixa renda, mas rejeita exigência de teste toxicológico para condutores que não atuam no transporte profissional; decisão ainda será analisada pelo Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta sexta-feira (27) a proposta que incluía a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). O veto foi publicado no Diário Oficial da União.

A exigência havia sido inserida por parlamentares em um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta cria a chamada “carteira social”, uma iniciativa que autoriza o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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Embora Lula tenha sancionado o projeto como um todo, incluindo a criação da CNH gratuita para beneficiários de programas sociais, decidiu vetar especificamente o trecho que previa a inclusão do exame toxicológico para condutores das categorias A e B, que não exercem atividade remunerada no transporte de passageiros ou cargas.

A decisão do presidente seguiu recomendação dos ministérios dos Transportes, da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Segundo a justificativa do veto, a exigência poderia elevar os custos para os cidadãos e acabar estimulando a condução de veículos sem habilitação, colocando em risco a segurança viária.

Vale destacar que a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, destinadas ao transporte de cargas e passageiros, continua em vigor, sem qualquer alteração.

Agora caberá ao Congresso Nacional analisar o veto. Os parlamentares poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Se o veto for rejeitado, o exame toxicológico passará a ser exigido também para condutores das categorias A e B como parte do processo de primeira habilitação.

O trecho vetado alterava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já determina o exame para as categorias C, D e E.

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