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STF suspende convocação de mais de 3 mil aprovados na PM do Amazonas

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Decisão atendeu a pedido do governo estadual e considerou impacto orçamentário de R$ 210 milhões; validade do concurso expirou em 2015

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar do Amazonas, realizado em 2011. A medida atende a solicitação do governo estadual, que apontou risco de impacto fiscal superior a R$ 210 milhões.

A convocação havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas, segundo Barroso, a validade do certame expirou em 2015, e sua execução contrariaria jurisprudência consolidada do STF. O ministro ressaltou ainda que a suspensão é temporária e tem como objetivo resguardar a ordem administrativa e a eficiência do serviço público.

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A Defensoria Pública do Estado terá prazo de 72 horas para apresentar manifestação.

A redação segue acompanhando o caso e atualizará as informações conforme novos desdobramentos forem divulgados.

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