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Política

STF analisa recursos de Bolsonaro e mantém condenação de 27 anos e 3 meses

Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votam pela rejeição dos embargos do ex-presidente
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Até o momento, dois ministros já votaram para rejeitar os recursos, mantendo a condenação: o relator do caso, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino.

Os embargos de declaração são um recurso utilizado pelas defesas para questionar possíveis omissões ou contradições no acórdão, sem alterar o mérito da decisão. No caso de Bolsonaro, o relator rejeitou todos os argumentos apresentados pelos advogados, detalhando ponto a ponto sua decisão em 141 páginas.

Um dos principais pontos contestados pela defesa foi a tese de absorção de crimes, que defendia que o crime de tentativa de golpe de Estado deveria absorver o crime de ataque ao Estado Democrático de Direito, o que poderia reduzir a pena. Moraes, porém, reafirmou que não há contradição na condenação, aplicando o concurso material de crimes, ou seja, considerando que Bolsonaro cometeu crimes de forma independente.

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O julgamento dos embargos é mais uma etapa antes que a condenação se torne definitiva. Somente após a rejeição dos embargos e de eventuais segundos embargos, com a publicação do acórdão e trânsito em julgado, Bolsonaro poderá iniciar o cumprimento da pena, que deve ser em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar em outro processo.

Além de Bolsonaro, a Turma analisa os embargos de outros condenados do chamado núcleo crucial da trama golpista, cujas penas variam entre 16 e 27 anos. Alexandre de Moraes também votou pela rejeição dos recursos desses réus. O único que já começou a cumprir a pena é Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que optou por não recorrer e retirou a tornozeleira eletrônica recentemente.

A sequência do julgamento deve definir oficialmente quando os condenados do núcleo principal iniciarão o cumprimento das penas.

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