A Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS para 152,3 mil aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que ganharam ações judiciais contra o órgão. A liberação foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e contempla processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.
Os valores fazem parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos, serão contemplados neste pagamento.
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?
Têm direito ao pagamento os segurados que venceram ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como:
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Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
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Pensão por morte;
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Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
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Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste lote, é necessário que:
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O processo esteja totalmente encerrado (trânsito em julgado);
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O valor da ação seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
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A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor com mais rapidez do que os precatórios.
Quando o dinheiro cai na conta?
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável.
Antes do pagamento, o processo passa por uma fase administrativa para abertura das contas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se você vai receber?
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A busca pode ser realizada por meio de:
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CPF do beneficiário;
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Número do processo;
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Dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “Valor inscrito na proposta”, é possível verificar o montante a ser pago. As siglas indicam o tipo de pagamento:
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RPF: Requisição de Pequeno Valor;
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PRF: Precatório.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
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RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;
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Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também têm direito?
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os valores, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a recomendação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União (DPU).
Qual TRF consultar?
Cada estado é atendido por um Tribunal Regional Federal específico:
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TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
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TRF2: RJ e ES
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TRF3: SP e MS
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TRF4: RS, PR e SC
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TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
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TRF6: MG
Distribuição dos recursos por região
TRF1 (DF e 12 estados)
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Total geral: R$ 885.265.906,53
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Previdenciárias/assistenciais: R$ 736.597.721,82
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38.468 processos | 46.883 beneficiários
TRF2 (RJ e ES)
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Total geral: R$ 241.907.013,61
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Previdenciárias/assistenciais: R$ 176.759.801,59
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7.936 processos | 11.353 beneficiários
TRF3 (SP e MS)
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Total geral: R$ 453.111.370,35
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Previdenciárias/assistenciais: R$ 350.271.441,49
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11.282 processos | 14.784 beneficiários
TRF4 (RS, PR e SC)
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Total geral: R$ 555.207.617,02
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Previdenciárias/assistenciais: R$ 477.853.769,38
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24.052 processos | 33.182 beneficiários
TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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Total geral: R$ 418.398.758,48
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Previdenciárias/assistenciais: R$ 369.466.946,18
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18.686 processos | 30.961 beneficiários
TRF6 (MG)
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Total geral: R$ 266.819.407,47
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Previdenciárias/assistenciais: R$ 243.089.652,97
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12.596 processos | 15.181 beneficiários


