Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional em 2026 precisam ficar atentos: o prazo termina nesta sexta-feira, 30 de janeiro, último dia útil do mês. A data também marca o encerramento do período para regularização e renegociação de dívidas tributárias que impedem o enquadramento no regime.
Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem não cumprir as exigências dentro do prazo permanecerá fora do Simples Nacional, podendo enfrentar maior carga tributária e perda de benefícios.
Adesão ou retorno ao Simples Nacional
O prazo vale tanto para MEIs que nunca optaram pelo Simples Nacional quanto para aqueles que foram excluídos do regime e desejam retornar. Também podem aderir microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O Simples Nacional permite o pagamento unificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais, além de acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para solicitar a opção, é necessário que o CNPJ esteja regular, sem pendências fiscais ou cadastrais junto à Receita Federal, estados, municípios e Distrito Federal.
O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências.
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Sem irregularidades: opção aprovada automaticamente;
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Com pendências: pedido fica “em análise” até a regularização.
O acompanhamento pode ser feito no próprio portal.
Situação específica dos MEIs
No caso dos MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas obrigatórias:
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Solicitar a opção pelo Simples Nacional;
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Após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
A regularização de débitos deve ser feita pelo e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta gov.br.
Empreendedores que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no regime automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.
Regularização e renegociação de dívidas
O prazo para quitar ou renegociar débitos também termina nesta sexta-feira (30). A medida vale para MEIs, MEs e EPPs que possuem pendências fiscais.
A regularização pode ser feita de forma totalmente digital, conforme o tipo de débito:
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Débitos com a Receita Federal: Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC;
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Dívida Ativa da União: Portal Regularize, da PGFN, com possibilidade de descontos de até 100% em juros, multas e encargos, além de parcelamento;
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Débitos estaduais ou municipais: negociação direta com o órgão responsável.
Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, enquanto o restante pode ser parcelado.
Quem não regularizar todas as pendências permanece fora do Simples Nacional e, no caso do MEI, é automaticamente desenquadrado do Simei.
Diferença entre as situações
Apesar do prazo único, os procedimentos variam conforme o perfil do contribuinte:
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MEI desenquadrado do Simei: deve quitar dívidas, optar pelo Simples e solicitar reenquadramento no Simei;
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Empresas excluídas do Simples: precisam regularizar pendências e pedir nova adesão;
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Empresas que nunca aderiram: devem verificar a regularidade do CNPJ e solicitar a opção no portal oficial.
Os resultados das solicitações estão previstos para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá tentar novamente no próximo ano.
Alerta contra golpes
Com a proximidade do fim do prazo, órgãos oficiais alertam para o aumento de tentativas de golpe contra MEIs, como o envio de boletos falsos, mensagens alarmistas e sites que simulam páginas do governo.
O Governo Federal reforça que não envia cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp. O boleto do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.
A recomendação é redobrar a atenção e buscar informações exclusivamente em sites oficiais, evitando clicar em links desconhecidos ou fornecer dados pessoais e bancários.


