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Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias em 2029

Benefício será ampliado de forma escalonada a partir de 2027 e inclui casais homoafetivos e pais adotivos
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O período, atualmente de cinco dias corridos, passará a 20 dias a partir de 2029, após implementação progressiva.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após o aval do Palácio do Planalto, a proposta será transformada em lei.

Ampliação será gradual

A nova regra estabelece o seguinte cronograma:

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  • 2027: 10 dias de licença

  • 2028: 15 dias

  • A partir de 2029: 20 dias de forma permanente

Até então, a licença-paternidade não havia sido regulamentada por lei específica. A Constituição previa apenas a concessão de cinco dias até que o tema fosse disciplinado pelo Congresso — o que ocorre agora.

Quem terá direito

O benefício será concedido nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial da criança. O empregado terá direito à remuneração integral, ou à média dos últimos seis meses, e poderá emendar o período às férias. A licença não poderá ser fracionada.

Com a mudança, o custo do afastamento será assumido pela Previdência Social. Inicialmente, a empresa pagará o salário normalmente e, depois, será reembolsada pelo governo.

Casais homoafetivos e adoção

O texto assegura o direito também a casais homoafetivos que adotarem filhos. Nesses casos, uma pessoa terá direito à licença-maternidade, enquanto a outra usufruirá da licença-paternidade.

O projeto ainda prevê que, em caso de falecimento da mãe, o pai poderá ter acesso ao período integral da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.

Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda sem a participação de companheiro(a), também terá direito ao prazo equivalente à licença-maternidade.

Regras específicas e proteção trabalhista

A licença será garantida inclusive em caso de parto antecipado. Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo começará a contar apenas após a alta hospitalar.

O benefício poderá ser negado ou suspenso em situações de violência doméstica, violência contra a mulher ou abandono material.

Caso o trabalhador seja demitido de forma arbitrária ou sem justa causa durante o período, poderá receber indenização de até o dobro do valor correspondente à licença.

Impacto orçamentário

Segundo dados citados pela equipe da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), com base em estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara, o impacto anual da medida, quando atingir o período de 20 dias, será de aproximadamente R$ 4,4 bilhões.

A proposta representa uma das principais mudanças nas regras de afastamento parental no país e amplia a participação dos pais nos primeiros dias de vida ou adaptação da criança.

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