As locadoras de veículos do Amazonas agora são obrigadas a disponibilizar bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação para clientes que estiverem viajando com crianças.
A determinação está prevista na Lei nº 8.252 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (7).
A nova legislação altera uma lei anterior, de 2020, que exigia apenas a oferta de cadeirinha auxiliar e assento de elevação. Com a mudança, o bebê conforto, utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês pequenos, também passa a integrar a lista de itens obrigatórios.
Segundo a norma, os equipamentos deverão ser fornecidos pelas locadoras mediante solicitação feita pelo cliente com pelo menos 48 horas de antecedência.
A legislação também permite que as empresas cobrem pelo serviço, mas obriga que informações sobre disponibilidade dos equipamentos e possíveis taxas extras sejam divulgadas de forma clara nas lojas físicas e nos sites das locadoras.
A medida busca facilitar o acesso aos dispositivos de segurança exigidos pelas leis de trânsito, evitando que pais e responsáveis precisem transportar os próprios equipamentos durante viagens.
A nova regra entrou em vigor no dia 7 de maio de 2026, data da publicação oficial.


