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Nova lei obriga locadoras do Amazonas a oferecer bebê conforto e cadeirinhas

Medida amplia regras de segurança para transporte infantil em veículos alugados no estado
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As locadoras de veículos do Amazonas agora são obrigadas a disponibilizar bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação para clientes que estiverem viajando com crianças.

A determinação está prevista na Lei nº 8.252 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (7).

A nova legislação altera uma lei anterior, de 2020, que exigia apenas a oferta de cadeirinha auxiliar e assento de elevação. Com a mudança, o bebê conforto, utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês pequenos, também passa a integrar a lista de itens obrigatórios.

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Segundo a norma, os equipamentos deverão ser fornecidos pelas locadoras mediante solicitação feita pelo cliente com pelo menos 48 horas de antecedência.

A legislação também permite que as empresas cobrem pelo serviço, mas obriga que informações sobre disponibilidade dos equipamentos e possíveis taxas extras sejam divulgadas de forma clara nas lojas físicas e nos sites das locadoras.

A medida busca facilitar o acesso aos dispositivos de segurança exigidos pelas leis de trânsito, evitando que pais e responsáveis precisem transportar os próprios equipamentos durante viagens.

A nova regra entrou em vigor no dia 7 de maio de 2026, data da publicação oficial.

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