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Justiça paralisa exploração de petróleo e gás em áreas do Amazonas

Decisão atinge concessões em 11 municípios amazonenses e exige consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais antes da retomada das atividades
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A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões destinadas à exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Amazonas. A medida atinge áreas de 11 municípios do Amazonas e um do Pará e foi adotada após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A sentença, assinada em 28 de outubro e divulgada pelo MPF na quarta-feira (4), impede o avanço de atividades exploratórias nos blocos envolvidos até que sejam realizadas consultas prévias às populações potencialmente afetadas.

A decisão envolve as empresas Atem Participações e Eneva, além da União e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Quais municípios são afetados?

No Amazonas, a determinação alcança áreas localizadas em Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã.

No Pará, a decisão também abrange o município de Faro.

Segundo levantamento técnico apresentado pelo MPF, os empreendimentos analisados ocupam aproximadamente 869,5 mil hectares, com possibilidade de impactos sobre territórios indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas.

Entre os povos potencialmente afetados estão os Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá.

Falta de consulta motivou suspensão

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas e tem como fundamento a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A norma estabelece que povos indígenas e comunidades tradicionais abrangidas pela convenção devem ser consultados previamente sobre medidas capazes de afetar seus territórios e modos de vida.

A Justiça considerou que a realização de audiências públicas ou a manifestação de órgãos governamentais não substitui a consulta direta às comunidades envolvidas.

O entendimento também se aplica a territórios indígenas que ainda não tenham sido oficialmente demarcados.

Empresas ficam impedidas de avançar nas atividades

A determinação suspende as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.

Com isso, as empresas ficam impedidas de desenvolver estudos e atividades exploratórias nas áreas abrangidas pela decisão até que as exigências judiciais sejam cumpridas.

A União e a ANP terão 90 dias para iniciar o processo de consulta às populações afetadas.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

Contratos não foram anulados

Apesar da suspensão, a Justiça não determinou o cancelamento dos leilões nem a anulação dos contratos de concessão já celebrados.

A medida interrompe as atividades relacionadas aos empreendimentos especificados e condiciona sua continuidade à realização das consultas exigidas.

O processo deverá respeitar as formas de organização, os costumes e os mecanismos de decisão das comunidades envolvidas.

A decisão não representa uma proibição geral da exploração de petróleo e gás no Amazonas, mas estabelece condições para a continuidade dos projetos atingidos pela sentença.

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