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Economia

Teto de juros no rotativo do cartão de crédito começa a valer nesta quarta

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Novas regras valem somente para débitos contraídos a partir de janeiro. Modalidade de crédito é a mais cara do país e deve ser evitada

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Em geral, os juros do rotativo são os mais altos do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. A modalidade é considerada emergencial e não exige garantia, o que faz as taxas dispararem.

Com a mudança, as novas dívidas ficam assim:

se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Máquina de cartão de crédito (iStock/Getty Images)

O que é o rotativo?

Rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.

Essa é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro (último dado disponível), ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

OUTRA REGRA

Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

Como funciona o rotativo do cartão de crédito?
De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), existem duas situações principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura do seu cartão de crédito até a data do vencimento:
o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.
No entanto, desde 2017, uma normativa do BC estabelece que o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte do cartão, ou seja, uma média de 30 dias.
Assim, se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o saldo devedor do período anterior — acrescido de juros, multa e impostos — deverá ser obrigatoriamente financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão.
E, segundo o BC, esse financiamento deve ocorrer em condições mais vantajosas do que aquelas do rotativo. A medida tinha como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato.

Como vai funcionar a portabilidade gratuita a partir de julho?
O cliente que está com dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e pedir uma proposta.
“Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”, informou o BC, por meio de rede social.

Para isso, foram estabelecidas algumas regras:

• a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;

• a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;
caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.

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