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‘Bonde dos Mauricinhos’ tem 5 indiciados pela Polícia Civil do Amazonas

O caso chamou a atenção em outubro, quando vídeos de três dos envolvidos viralizaram nas redes sociais. - Foto: Reprodução
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Imagens mostravam o grupo praticando atos de vandalismo, como disparos de arma de fogo, incêndios em espaços públicos, danos a estabelecimentos comerciais e agressões contra pessoas em situação de rua.

Após mais de dois meses de investigações, a Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito relacionado ao grupo autodenominado “Bonde dos Mauricinhos” e indiciou cinco jovens por sete crimes. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (3) pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), responsável pela operação.

O caso chamou a atenção em outubro, quando vídeos de três dos envolvidos, – Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima e Marcos Vinícius Mota da Silva -, viralizaram nas redes sociais.

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As imagens mostravam os jovens praticando atos de vandalismo, como disparos de arma de fogo, incêndios em espaços públicos, danos a estabelecimentos comerciais e agressões contra pessoas em situação de rua.

Operação “Sangue Azul”

A operação “Sangue Azul” cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, resultando na coleta de celulares, equipamentos eletrônicos e munições.

Durante as investigações, três prisões temporárias foram decretadas, mas acabaram revogadas devido ao período de vedação eleitoral.

No dia 29 de outubro, a polícia identificou três novos suspeitos: Kaio Vale, Joaquim Neto e Enzo Benigno. Contudo, Enzo foi o único não indiciado, e a Polícia Civil não divulgou os motivos para essa decisão.

Conforme o delegado Cícero Túlio, o grupo utilizava um aplicativo de mensagens para compartilhar registros dos crimes. Posteriormente, um compilado dessas gravações foi divulgado na internet, contribuindo para a repercussão do caso e auxiliando nas investigações.

Crimes e indiciamentos

Os cinco jovens indiciados foram enquadrados em diferentes crimes, conforme o papel de cada um nas ações do grupo. Veja abaixo a lista:

  1. Enrick Benigno Lima
    • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
    • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
  2. Marcos Vinícius Mota da Silva
    • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
    • Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
    • Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
    • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
    • Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
    • Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
    • Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003)
  3. Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto
    • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
    • Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
    • Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
  4. Pedro Henrique de Carvalho Baima
    • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
    • Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
    • Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
    • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
  5. Kaio Galdino do Vale
    • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
    • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

As investigações trouxeram à tona uma série de comportamentos criminosos que, segundo a Polícia Civil, eram tratados pelos jovens como “diversão”. Agora, os indiciados deverão responder pelos crimes na Justiça.

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