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Empresas reduzem adesão à licença-maternidade estendida; mais de 380 mil mulheres foram demitidas após retorno ao trabalho

Após auditoria da Receita Federal, número de empresas no Programa Empresa Cidadã caiu 71%. Dados também apontam milhares de desligamentos de mulheres nos anos seguintes à licença-maternidade.
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O número de empresas brasileiras que oferecem licença-maternidade estendida registrou uma queda expressiva nos últimos anos. Segundo dados da Receita Federal, obtidos pelo g1, o total de organizações participantes do Programa Empresa Cidadã caiu de 30.545 empresas em 2024 para apenas 8.862 em 2025, uma redução de cerca de 71%. Em 2026, o número permaneceu praticamente estável, com 8.858 empresas cadastradas.

A Receita Federal informou que a queda ocorreu após uma auditoria realizada em 2024, que resultou na exclusão de mais de 22 mil empresas por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido pelo programa.

Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã permite que empresas ampliem a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em troca, as organizações podem deduzir do Imposto de Renda os valores pagos durante o período adicional de afastamento.

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Entre os setores com maior presença no programa estão a indústria de transformação, o comércio e reparação de veículos, além das áreas de informação e comunicação e atividades financeiras e de seguros.

Antes da auditoria, o programa apresentava crescimento contínuo. Em 2010, havia cerca de 10,9 mil empresas participantes, número que chegou ao pico histórico em 2024.

Além da redução no número de empresas cadastradas, um levantamento da empresa VR também apontou queda na adesão às licenças ampliadas. Segundo o estudo, os afastamentos superiores a 120 dias representaram apenas 8% do total no primeiro trimestre de 2026, contra 10% nos anos anteriores e 11% em 2023.

Mais de 380 mil mulheres foram demitidas após licença-maternidade

Dados do eSocial, analisados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), mostram que mais de 380 mil mulheres foram desligadas sem justa causa entre 2020 e 2025 após retornarem da licença-maternidade.

O levantamento considera demissões ocorridas em até dois anos após o fim da licença e registrou:

  • 383.737 dispensas sem justa causa
  • 265.515 pedidos de demissão
  • 13.544 distratos
  • 50.545 desligamentos em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã

Fiscalizações realizadas em 2024 e 2025 identificaram alto índice de descumprimento da obrigação prevista na CLT de oferecer local adequado para guarda dos filhos das trabalhadoras ou auxílio-creche.

Direitos garantidos às gestantes

A legislação brasileira garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

Além disso, a licença-maternidade padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã ou por meio de acordos coletivos.

Mesmo após o período de estabilidade, demissões relacionadas à maternidade podem ser consideradas discriminatórias pela Justiça do Trabalho.

Entre os sinais que podem indicar discriminação estão:

  • Demissão logo após o retorno da licença;
  • Alegação de baixo desempenho sem histórico anterior;
  • Ausência de avaliações negativas antes da gravidez.

Nesses casos, a Justiça pode determinar:

  • Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários retroativos;
  • Indenização em dobro;
  • Pagamento de danos morais.
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