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MPF cobra que violência obstétrica seja tratada como infração ética no Amazonas

Ministério Público Federal pede mudanças no Código de Ética Médica e adoção de medidas para prevenir práticas abusivas na assistência ao parto
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) que a violência obstétrica passe a ser classificada como infração ética, com previsão de sanções disciplinares aos profissionais que adotarem práticas abusivas no atendimento a gestantes.

Atualmente, segundo o MPF, a violência obstétrica não está tipificada de forma específica como infração nos sistemas dos conselhos de medicina, o que dificulta a apuração de responsabilidades e a responsabilização de condutas consideradas inadequadas durante o pré-natal, parto e pós-parto.

Na recomendação, o órgão destaca que a ausência de regras claras compromete o controle e a fiscalização das práticas médicas, além de fragilizar a proteção às mulheres em um momento de extrema vulnerabilidade. Para o MPF, é necessário reconhecer formalmente como abusivas ações que causem dor, sofrimento desnecessário ou desrespeito à autonomia da paciente.

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Dados da Defensoria Pública do Amazonas reforçam a gravidade do problema. Entre 2019 e 2023, foram registradas centenas de denúncias relacionadas à violência obstétrica no estado. Os relatos incluem procedimentos emergenciais sem consentimento, exames invasivos repetitivos, intervenções sem anestesia adequada e tratamento verbal constrangedor ou humilhante.

Além de cobrar a revisão do Código de Ética Médica, o MPF recomenda a criação de protocolos de investigação que evitem a revitimização das mulheres, bem como a implantação de sistemas de dados específicos para monitorar e acompanhar casos de violência obstétrica no estado.

A recomendação também foi encaminhada às secretarias estaduais de saúde, com a orientação de que sejam implementadas diretrizes claras de prevenção, canais acessíveis de denúncia, capacitação de profissionais e fiscalização periódica das unidades de saúde.

Os órgãos destinatários têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF se as medidas serão adotadas e quais providências concretas serão implementadas para combater e prevenir a violência obstétrica no Amazonas.

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