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Novas regras de segurança do Pix entram em vigor nesta segunda-feira (2)

Sistema passa a rastrear o caminho do dinheiro e amplia chances de recuperação de valores desviados em golpes
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Entram em vigor, a partir desta segunda-feira (2), as novas regras de segurança do Pix, sistema de transferências instantâneas criado pelo Banco Central (BC). A principal mudança é a adoção obrigatória da versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que amplia a capacidade de rastrear valores desviados em fraudes e falhas operacionais.

Com a atualização, o sistema passa a acompanhar com mais precisão o caminho do dinheiro, permitindo que valores sejam recuperados mesmo após saírem da conta original utilizada pelo golpista. Antes, a devolução só era possível se o dinheiro permanecesse na conta onde ocorreu a fraude, o que frequentemente inviabilizava o ressarcimento, já que criminosos costumam transferir ou sacar os valores rapidamente.

Com as novas regras, bancos e instituições financeiras passam a ser obrigados a rastrear os recursos transferidos por meio de golpes via Pix, aumentando as chances de bloqueio e devolução dos valores às vítimas.

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Segundo o Banco Central, a medida deve ampliar a identificação de contas usadas em fraudes, além de desestimular a reincidência desse tipo de crime. O BC também avalia que o compartilhamento de informações entre as instituições participantes ajudará a impedir que contas já identificadas sejam reutilizadas em novos golpes.

“Essa identificação será compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação”, informou o Banco Central quando anunciou as mudanças, no ano passado.

Autoatendimento agiliza contestação

Desde 1º de outubro, todos os bancos e instituições financeiras passaram a disponibilizar, dentro do ambiente Pix em seus aplicativos, uma funcionalidade de autoatendimento que permite ao usuário contestar transações suspeitas sem necessidade de interação humana.

De acordo com o Banco Central, esse canal será o meio oficial para solicitar a devolução de valores obtidos por meio de fraude.

“O autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução à vítima”, destacou o BC, em comunicado divulgado em 2025.

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