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PIX: Pessoas e empresas com irregularidade na Receita terão as chaves excluídas

Com as novas exigências, Banco Central avalia que golpes usando o PIX serão mais difíceis de ocorrer. Foto: Divulgação
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8 milhões de chaves PIX estã com CPF irregular na base de dados da Receita e podem ser suspensas.

Na quinta-feira (6), o Banco Central (BC) publicou alterações no regulamento do sistema de transferências de recursos, Pix, com o intuito de aumentar a segurança das transações. A mudança, exclui chaves de pessoas e de empresas cuja situação esteja irregular na Receita Federal.

Outras duas mudanças:

  • Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono;
  • Chaves aleatórias não poderão ser alteradas; deve-se excluir e criar uma nova.

De acordo com o Banco Central, de 8 milhões de chaves PIX estã com CPF irregular na base de dados da Receita e podem ser suspensas.

Perfil de Irregularidades

Segundo o BC, 1% dos CPFs, apresentam estes problemas:

  • 4,5 milhões: grafia inconsistente
  • 3,5 milhões: falecidos
  • 30 mil: suspensos
  • 20 mil: cancelados
  • 100: nulos
E, também, CNPJs com situação cadastral:
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada;
  • nula.

É importante destacar que o BC informou que não vai excluir as chaves PIX de pessoas físicas e empresas por falta de pagamentos de tributo.

Chaves aleatórias

Outra proibição anunciada nesta quinta é a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Desse modo:

  1. pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo.
  2. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.;
  3. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono;

Por fim, o Banco Central liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados.

Segundo a instituição, a medida que restringiu transações PIX em dispositivos de acesso não cadastrados no valor de, no máximo, R$ 200, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não cadastrados.

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