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Economia

Segunda parcela do 13º: saiba o que fazer se o pagamento atrasar

Atrasos no depósito são ilegais; veja os passos para garantir seus direitos
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O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira (19).

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deveria ter sido depositada em novembro.

⚠️ Pagamento único do 13º apenas em dezembro é ilegal.

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Se o valor não for creditado na data correta, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

  • Notificar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para cobrar o pagamento.

  • Se não houver acordo, registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/, utilizando o login único do governo federal (CPF e senha).

  • Buscar auxílio do sindicato da categoria para formalizar a denúncia.

  • Fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

  • Em último caso, entrar com ação trabalhista para cobrar os valores.

Penalidades para o empregador

O não pagamento ou atraso do 13º salário pode gerar multa de R$ 170,25 por empregado, aplicada por auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, valor que dobra em caso de reincidência.
Além disso, a convenção coletiva pode prever pagamento com correção do valor atrasado.
📌 Crise econômica não é desculpa legal para não pagar o 13º salário.

Base de cálculo e descontos

  • O 13º é calculado com base no salário de dezembro, exceto para trabalhadores com salários variáveis, cujo 13º deve considerar a média anual.

  • Imposto de Renda e INSS incidem sobre a segunda parcela.

  • FGTS é pago nas duas parcelas.

  • A primeira parcela corresponde a metade do salário; quem adiantou o 13º nas férias tem direito apenas à segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

  • Aposentados e pensionistas do INSS (neste ano, pagamento antecipado em maio e junho).

  • Pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.

  • Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT (Lei 11.788/08).

Para ter direito, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa.

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