Ações de fiscalização juntamente a rede de proteção à Infância e Juventude serão realizadas.
Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), informou que escolas de samba têm um prazo de até 15 dias antes dos desfiles para requerer alvará de autorização para participação de crianças em desfiles de Carnaval na capital.
A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, localizado na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário de 8h às 14h.
Para solicitar o alvará, as escolas de samba devem apresentar ao Juizado:
- O requerimento assinado pelo representante legal;
- A cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado);
- A cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- A relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação;
- Autorização individual de cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescentes (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).
Regras
- Proibida a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba;
- Proibida a participação em bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis;
- Participação de crianças de 5 anos completos a 12 anos incompletos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará.
- Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.