Expectativa é de que normas sobre o tema sejam publicadas apenas em junho.
Nesta sexta-feira (21), o Governo Federal liberou plataforma para os trabalhadores do setor privado, celetistas, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
As parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
A partir do novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações, ainda não está formalmente regulamentado.
Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho.
Como deve funcionar o novo consignado?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do e-Social para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
- CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
- Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
- Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
- Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
- Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.