Quem não resolver pendências até o fim do dia terá o título cancelado.
Nesta segunda-feira (19), encerra-se o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os chamados “eleitores faltosos” regularizem os títulos. Esse grupo inclui quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nos três últimos pleitos consecutivos – sejam eleições regulares ou suplementares. Vale lembrar que o primeiro e o segundo turno são considerados votações distintas para essa análise.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sexta-feira (16), 145.714 eleitores haviam regularizado a situação, mas mais de 5,1 milhões ainda não cumpriram a obrigação. Quem não resolver pendências até o fim do dia terá o título cancelado.
Quais as consequências do cancelamento?
Sem o documento regularizado, o cidadão não poderá:
- Votar ou concorrer a cargos públicos.
- Tirar passaporte ou assumir cargos em concursos públicos.
- Receber salários de órgãos públicos ou empresas vinculadas ao governo.
- Participar de licitações ou concorrências públicas.
- Emitir carteira de identidade ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.
- Realizar procedimentos que exijam quitação eleitoral ou militar.
Como verificar a situação do título?
Para consultar se há risco de cancelamento:
- Acesse o site do TSE.
- Clique em “Autoatendimento Eleitoral” > “Título Eleitoral” > “Consultar situação eleitoral”.
A verificação também pode ser feita pelo app e-Título ou em cartórios eleitorais. O TSE alerta para que os eleitores só usem canais oficiais para evitar golpes.
Como regularizar?
Basta pagar as multas pendentes até esta segunda (19) por:
- Site do TSE (Autoatendimento Eleitoral).
- Aplicativo e-Título.
- Cartório eleitoral (boleto, Pix ou cartão).
Quem não puder arcar com o valor pode solicitar isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa.
Após 19 de maio, o processo fica mais burocrático: será necessário pagar multa, taxa de emissão do novo título e apresentar documentos (como comprovante de residência). Além disso, a reemissão exige comparecimento presencial a um cartório.
Quem está isento do cancelamento?
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 ou não alfabetizados).
- Pessoas com deficiência (com comprovação de impedimento para votar).
- Casos justificados e aceitos pela Justiça Eleitoral.
Fique atento: Quem deixar para regularizar depois do prazo enfrentará mais dificuldades.


