Justiça do Trabalho determinou pagamento de R$ 15 mil por danos morais após empresa divulgar gravação com trilha humorística; vítima também receberá outras indenizações
Uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus foi condenada a indenizar um ajudante de motorista em R$ 15 mil por danos morais, após publicar em rede social um vídeo de um acidente de trabalho envolvendo o funcionário. A gravação foi divulgada com uma trilha sonora humorística e considerada ofensiva pela Justiça. A decisão foi divulgada na segunda-feira (21).
De acordo com o juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, a conduta da empresa revelou “completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Ele destacou que transformar um momento de dor em conteúdo de entretenimento fere a dignidade da vítima.
“O sofrimento do outro virou entretenimento descartável. A publicação ridiculariza o trabalhador e banaliza a gravidade do ocorrido.
Escreveu o magistrado na decisão.
Mesmo com a alegação da empresa de que o vídeo foi retirado rapidamente do ar, o juiz entendeu que isso não elimina o risco de viralização nem repara o abalo emocional causado.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em razão do acidente de trabalho, já que não comprovou ter fornecido os equipamentos de proteção adequados. Também foi determinado o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte, este último também sem comprovação de pagamento.
Outros pedidos feitos pelo trabalhador, como indenização por danos estéticos, estabilidade acidentária e vale-refeição, foram negados. Cabe recurso da decisão.


