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Anac suspende voos da Voepass por falhas na segurança operacional após fiscalização

A Voepass opera com seis aeronaves, atendendo 15 destinos comerciais e dois contratos de fretamento. - Foto: VoePass Linhas Aéreas
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Após acidente em Vinhedo, em agosto do ano passado, a Anac realizou inspeções nas bases de operação e manutenção da Voepass.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou a suspensão dos voos da companhia aérea Voepass a partir desta terça-feira (11) devido a falhas na segurança operacional. A decisão foi anunciada pela agência no início da madrugada.

A medida ocorre após um acidente envolvendo um avião da Voepass, que caiu no ano passado em Vinhedo (SP), resultando na morte de 62 pessoas. Desde então, a Anac intensificou a fiscalização nas instalações da empresa.

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De acordo com a agência, a Voepass não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas” e não cumpriu exigências como a redução da malha aérea e o aumento do tempo das aeronaves no solo para manutenção. Além disso, problemas que haviam sido resolvidos anteriormente voltaram a ocorrer.

A Voepass opera com seis aeronaves, atendendo 15 destinos comerciais e dois contratos de fretamento, conforme a Anac. Entre os trajetos estão voos que conectam a capital paulista a cidades do interior, como Ribeirão Preto e Presidente Prudente.

Em nota, a Anac afirmou: “A Anac determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes”.

A suspensão, de caráter provisório, permanecerá até que a companhiacomprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”.

A medida ocorre após um acidente envolvendo um avião da Voepass, que caiu no ano passado em Vinhedo (SP), resultando na morte de 62 pessoas. – Foto: Claudia Vitorino

A Voepass, por sua vez, declarou que “iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora”.

A companhia também ressaltou que a frota está em condições de voo e atende aos rigorosos padrões de segurança.

Passageiros afetados pelo cancelamento dos voos foram orientados a entrar em contato com a empresa ou com a agência de viagens responsável pela venda das passagens para obter reembolso ou remarcação em outras companhias.

Medidas exigidas pela Anac

Após o acidente em Vinhedo, em agosto do ano passado, a Anac realizou inspeções nas bases de operação e manutenção da Voepass.

Em outubro, a agência exigiu medidas como a redução da malha aérea, o aumento do tempo das aeronaves no solo para manutenção, a troca de administradores e a execução de um plano de correções.

No entanto, auditorias realizadas no final de novembro revelaram a “degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa” e o descumprimento sistemático das exigências.

A Anac destacou ainda que “foi constatada a reincidência de irregularidades apontadas e consideradas sanadas pela agência em fiscalizações anteriores”.

A agência também mencionou “a falta de efetividade do plano de ações corretivas” e umaquebra de confiança em relação aos processos internos da empresa”.

Após o acidente em Vinhedo, em agosto do ano passado, a Anac realizou inspeções nas bases de operação e manutenção da Voepass. – Foto: SSP-SP

Voepass

Em nota, a Voepass afirmou:

“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora. A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança. Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível. Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.”

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