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Lei que determina blocos de rua serem considerados patrimônio cultural é sancionada

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O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos

O projeto de lei (PL) que reconhece como manifestação da cultura nacional blocos e bandas de carnaval, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24).

O texto do PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem votação no plenário da Casa.

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Conforme a relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), os blocos e bandas de carnaval são manifestações que “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”. Em seu relatório ela citou o Mela-Mela, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas.

Confira aqui também: PL que propõe protocolo antirracista nas escolas do estado vai ser votado na ALEAM

Desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas estão incluídos como manifestação da cultura nacional, segundo o texto aprovado. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.

As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023.

 

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