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Economia

MEIs têm até sábado (31) para declarar faturamento de 2024; veja passo a passo

A declaração é essencial para manter o CNPJ ativo e em dia com a Receita Federal. - Foto: Agência Sebrae
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O documento é obrigatório mesmo para quem não faturou em 2024.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até sábado (31). O documento, obrigatório mesmo para quem não faturou em 2024, deve ser enviado pelo Portal do Empreendedor e contém informações sobre receitas brutas, contribuições e eventual contratação de empregados.

A declaração é essencial para manter o CNPJ ativo e em dia com a Receita Federal. Para facilitar o preenchimento, o MEI deve registrar mensalmente suas receitas no Relatório Mensal de Receitas Brutas – outra exigência legal.

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Como fazer a declaração?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione “Já sou MEI”;
  2. Clique em “Declaração Anual de Faturamento” e depois em “Entregar Declaração”;
  3. Insira o CNPJ, selecione o ano (2024) e preencha o valor total faturado;
  4. Confira o resumo dos impostos pagos e finalize clicando em “Transmitir”.

Observação: Se não houve movimentação, informe R$ 0,00 nos campos de receitas.

Quem precisa declarar?

  • Todos os MEIs, mesmo os que não tiveram faturamento em 2024;
  • Quem encerrou o CNPJ entre janeiro e abril deve declarar até 30 de junho.

E se eu perder o prazo?

  • Multa de 2% ao mês (limitada a 20% do valor devido ou mínimo de R$ 50);
  • Risco de cancelamento do CNPJ se não houver pagamento de contribuições nos últimos dois anos.

Ultrapassei o limite de R$ 81 mil em 2024?

O MEI que faturou até R$ 97,2 mil (20% acima do limite) será automaticamente desenquadrado em 2025 e deverá migrar para Microempresa (ME).

Se o faturamento exceder R$ 97,2 mil, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2024, podendo gerar tributos, multas e juros.

“O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e se regularizar como ME ou EPP, pagando os impostos conforme o novo regime”, explica Gabriel Santana Vieira, advogado tributário.

Errei alguma informação. O que fazer?

  • Acesse a declaração novamente, selecione o ano e escolha a opção “Retificadora”;
  • Corrija os dados e retransmita o documento;
  • Salve ou imprima o novo comprovante de entrega.

Dica: Mantenha os registros financeiros organizados para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.

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